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CREDENCIAMENTO

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Diretoria de Comunicação da Federação da Agricultura e Agropecuária do Estado do Acre

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Deputados da base do governo derrubaram sugestões feitas pela oposição para alterar texto. Além de indiciamentos, relatório também propõe reestruturação da Funai.

 

A CPI da Funai e do Incra na Câmara aprovou nesta terça-feira (30) o relatório final do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que propõe o indiciamento de 67 pessoas. Todos os destaques, com sugestões de mudanças no texto, foram rejeitados.

Desde a aprovação do texto-base, no dia 17, três reuniões para tentar concluir a votação do parecer foram canceladas. O prazo final da comissão se encerraria na última sexta-feira (26), mas o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), prorrogou os trabalhos por mais 30 dias.

Nesta terça, os parlamentares da base derrubaram dois destaques ao texto apresentados pela bancada do PT. Um deles eliminaria o capítulo que contém os pedidos de indiciamentos feitos pelo relator.

Outro destaque retiraria do texto os projetos sugeridos pela CPI. Um deles regulamenta o artigo constitucional que estabelece que só será considerada terra indígena aquelas ocupadas por índios no dia da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988.

O relator retirou do parecer a proposta de encerrar as atividades da Funai. Ele chegou a incluir a sugestão no texto, mas não manteve a mudança no relatório final.

A comissão parlamentar de inquérito investigou a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), principalmente em relação aos critérios de demarcação de terras indígenas e quilombolas, assim como os conflitos agrários decorrentes desse processo.

O colegiado foi instalado em novembro do ano passado, mas o grupo também aproveitou o trabalho de outra CPI com o mesmo tema que funcionou entre novembro de 2015 e agosto de 2016, sem ter aprovado um relatório.

A CPI foi presidida por Alceu Moreira (PMDB-RS), que é membro da Frente Parlamentar Mista da Agropecuária, também conhecida como bancada ruralista. O relator da CPI, Nilson Leitão, é presidente da bancada ruralista.

Indiciamentos

O relatório final tem quase 3,4 mil páginas. O total de pedidos de indiciamentos e encaminhamentos é de 67, envolvendo procuradores, antropólogos, indígenas, servidores da Funai, do Incra, pessoas ligadas à organização Centro de Trabalho Indigenista (CTI) e ao Conselho Indigenista Missionário (Cimi), procuradores da República, além do ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo.O petista é acusado de ter cometido crimes como associação criminosa, apoio a ações de invasão da propriedade e retardamento de atos de ofício para satisfazer interesse, além de improbidade administrativa.

O relatório chegou a conter mais de 100 pedidos de indiciamentos, mas o relator decidiu retirar da lista procuradores, pessoas que teriam cometido crime de improbidade administrativa e dois citados que já faleceram.

Com a aprovação pela CPI, os pedidos de indiciamento serão encaminhados ao Ministério Público e órgãos competentes para o aprofundamento das investigações ou o eventual oferecimento de denúncia. No caso dos procuradores, a CPI não pede indiciamento, mas apenas faz encaminhamentos aos órgãos competentes.

O relatório também propõe a tramitação de um projeto de lei que regulamente, de forma objetiva, o que é ocupação tradicional. Quanto ao uso do solo em terras indígenas, o relator defende que cabe ao índio decidir a utilização da terra para fins comerciais e produtivos e a celebração de contratos.

Nova Funai

Quando apresentou o relatório, Nilson Leitão sugeriu o encerramento das atividades da Funai, com a criação de um novo órgão. Após críticas da oposição, o relator alterou o texto passou a propor apenas uma reestruturação da Funai.

Ele defende que todos os serviços relacionados aos indígenas, inclusive saúde e educação, sejam centralizados no órgão que, para ele, poderia ganhar status de secretaria nacional ou de ministério.

“Queremos que tudo que trate do índio esteja em uma estrutura só, grande, forte, competente, e não como é hoje, apenas para cuidar de demarcação”, explicou.

O relatório pede ainda que sejam anulados ou revogados 21 decretos editados pela então presidente Dilma Rousseff no dia 1º de abril de 2016 que declararam imóveis rurais como de interesse social para fins de reforma agrária.

Partidos de oposição apresentaram um relatório paralelo em que acusam a bancada ruralista na Câmara de produzir um parecer com o objetivo de "perseguir, criminalizar e intimidar pessoas, entidades e movimentos que lutam em defesa da reforma agrária e da demarcação das terras indígenas e quilombolas". "Essa CPI representa o que há de mais retrógrado no agrário brasileiro", diz trecho do relatório.

O deputado Nilto Tatto (PT-SP), que é um dos autores do parecer, classificou a CPI de "enviesada" por ter "engavetado" requerimentos apresentados pela oposição. Na avaliação dele, as propostas contidas no relatório de Leitão, se colocadas em prática, vão "agravar o conflito no campo". Entre as sugestões feitas pelo deputado petista em seu relatório paralelo, ele defende a retomada da Ouvidoria Agrária Nacional com caráter independente do Incra.

Demarcação de terras

O relatório aponta a autoria ou participação de pessoas em diversas irregularidades, como invasões e a atuação fraudulenta para a delimitação e demarcação de áreas.

No documento, Nilson Leitão sustenta que a CPI identificou diversos problemas, como o uso de laudos fraudulentos para embasar a demarcação de terras indígenas e quilombolas em locais que não seriam de ocupação tradicional, isto é, quando são efetivamente habitados por esses povos.

O relator critica ainda o critério de auto-atribuição para a identificação das comunidades remanescentes de quilombos por não haver uma checagem da informação. Ele diz ainda que a demarcação de terras se baseia em laudos parciais e diz que o trabalho dos antropólogos “deve ser científico, não militante”.

Reforma agrária

Em relação à reforma agrária, o relator diz ter identificado “um alarmante número de irregularidades” no Incra.

Entre os problemas apontados por ele, está a delegação a lideranças particulares a atribuição de escolher a propriedade que será alvo de reforma agrária e quem será assentado.

Segundo o relator, essas lideranças particulares, em "conluio" com servidores do Incra, passaram a vender o “direito” de ser assentado com o pagamento de mensalidades a essas lideranças, além da venda irregular de lotes.

Outra fonte de renda para essas “quadrilhas”, de acordo com o relatório, tem sido a própria madeira extraída dos assentamentos. Para ele, a política da reforma agrária se transformou em uma “tragédia”.

Segundo Leitão, as invasões de propriedades rurais representam um “expediente ardiloso e que tangencia a guerra revolucionária”.

O deputado diz ainda que ao deixar de punir os invasores se cria um pretexto para “uma anacrônica ditadura militar com base nas envelhecidas ideias marxistas”.

ONGs

O relatório traz o argumento de que as demarcações devem ter como critério os locais de ocupação tradicional indígena. Segundo o texto, muitas vezes são apresentados "laudos fraudulentos, em conluio e confusão de interesses com antropólogos e ONGs, muitas vezes, respaldados, juridicamente, por segmentos do Ministério Público Federal".

O relator ainda questiona a necessidade de se fazer mais demarcações de terras indígenas sob o argumento de que os problemas dos índios não se resumem à questão da terra e “grande parcela do território brasileiro já foi reservada para as populações indígenas”.

“De fato, os próprios dados oficiais colocam em xeque o afã demarcatório em detrimento de outras políticas em favor da dignidade indígena, corroborando o já afirmado”, escreveu.

Para embasar a sua tese, ele pondera que a população indígena do Brasil é composta por 817.963 índios, ocupando 117 milhões de hectares, que, segundo o parecer, representam 13,7% do território nacional.

Por Bernardo Caram e Fernanda Calgaro, G1, Brasília

Fonte:  G1

A importância da negociação coletiva nas relações de trabalho

Por *Clemerson Pedrozo

As negociações coletivas no âmbito do Direito Coletivo do Trabalho objetivam gerar normas ou regramentos que serão adotados na observância dos contratos individuais de trabalho das partes representadas.

No Brasil, as negociações coletivas decorrem de previsão legal, consoante disposto pelo artigo 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho e objetivam estabelecer condições de trabalho aplicáveis às relações individuais de trabalho, no âmbito das representações dos trabalhadores, observado o princípio da unicidade sindical que estabelece a representação única por categoria e base territorial.

A nossa Carta Constitucional reconhece, expressamente, por meio do artigo 7º, inciso XXVI, a validade dos instrumentos resultantes dessa negociação coletiva, dando status de lei entre as partes os acordos e convenções coletivas celebrados.

Em um mundo globalizado onde o capital transcende barreiras territoriais e dinamiza cada vez mais as relações de trabalho, a necessidade de uma constante negociação das condições de trabalho se faz cada vez mais presente, não apenas para assegurar garantias mínimas aos empreendedores e aos trabalhadores e buscar novas conquistas, mas também como forma de viabilizar a adaptação do mercado de trabalho à realidade econômica vivenciada.

Verificamos que as negociações coletivas ganham cada vez mais força e mais importância, não apenas no nosso ordenamento jurídico, mas no mundo globalizado, onde os processos legislativos não conseguem acompanhar a dinâmica da economia, nem tão pouco conseguem externar de forma efetiva os interesses dos trabalhadores e empregadores que, dada as particularidades que envolvem o desenvolvimento de determinada atividade, imprescindem dos instrumentos advindos das aludidas negociações.

Em recente decisão, o saudoso ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou que um acordo coletivo firmado entre sindicato e empresa prevaleça sobre uma regra da CLT.

Nossa Justiça deve sim prestigiar a negociação coletiva. Não é o princípio do acordado sobre o legislado. É trazer segurança jurídica para o que já existe hoje, pois a convenção coletiva já está prevista na própria CLT, porém, de forma reiterada, os acordos entre empregadores e empregados têm sido, total ou parcialmente, anulados pela Justiça, gerando uma enorme insegurança jurídica às partes.

Como muito bem posicionou-se o Deputado Ronaldo Nogueira, relator do Projeto de Lei nº 6.787/2016, que trata da modernização da legislação trabalhista brasileira: “O acordo tem que valer. A palavra tem um valor imenso e não podemos permitir que um terceiro faça uma intervenção e anule, depois, o que foi acordado”.

Não se defende a retirada de direitos, mas o reconhecimento de que cabe aos atores sociais – empregados e empregadores – escolherem, dentro dos limites estabelecidos por uma legislação moderna, aquilo que for melhor para o país voltar a crescer com justiça social.

Perspectivas do mercado de soja

Publicado em Artigos

Perspectivas do mercado de soja

Por *José Luiz Tejon Megido

O clima mudou nos Estados Unidos. Chuvas fortes neste mês de maio. E isso contribuiu para o aumento dos preços dos grãos na bolsa de Chicago.
Os produtores brasileiros não poderiam esperar melhor noticia do que esta: elevação dos preços de soja e milho.

Teve geada no trigo, frio intenso na soja e milho plantado. Recebi fotografias mostrando vastas regiões inundadas no cinturão da soja e milho, chamado corn belt. 

Não creio que essa alta do início deste mês de maio continuará, pois existe uma posição harmoniosa hoje entre a oferta, a procura e os estoques. Os analistas globais acreditam ser tanto um ano bom para quem compra, quanto para quem vende.

De qualquer maneira este efeito climático no maior cinturão produtivo de grãos do mundo, impactou os preços e promete maio como um ótimo mês para o fechamento das posições da soja, com 93% da consiga já feita.

Para o Brasil, com safra record e preços melhorando, perspectivas ainda mais positivas ficam, o que já sugerem um novo plantio da mesma forma positivo para o ano 2017/2018.

*José Luiz Tejon Megido, Conselheiro Fiscal do Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS) e Dirige o Núcleo de Agronegócio da ESPM

Agricultura familiar vs agronegócio é uma falácia e um besteirol

Por *Marcos Sawaya JankFonte: Folha de São Paulo

Inicio uma série de artigos para abordar as falácias em torno da agricultura e do agronegócio. Falácia é um argumento logicamente inconsistente, sem fundamento, inválido ou falho na tentativa de provar o que alega.

Boa parte dessas falácias nasce nas salas de aula do ensino médio, propagadas por professores desinformados e material didático questionável. Outras propagam-se na forma de chavões repetidos por formadores de opinião e veículos de mídia. Outras derivam de posições divergentes de autoridades e órgãos governamentais, naquilo que se costuma chamar de “fogo amigo”.

Exemplos de polêmicas falaciosas que foram se firmando com o tempo são o agronegócio contra a agricultura familiar, a produção de grande escala contra os pequenos produtores, os fazendeiros contra os assentados, a tecnologia intensiva contra a natureza. Entram também na lista as inverdades sobre monoculturas, transgênicos, defensivos agrícolas, antibióticos, bem estar dos animais e outros temas.

Comecemos hoje com a falácia que opõe o agronegócio e a agricultura familiar, que costuma gerar um filhote igualmente falso: os grandes produtores contra os pequenos.

As duas dicotomias não têm o menor fundamento. Para começar, a palavra “agronegócio” vem do termo em inglês “agribusiness”, que não passa de um marco conceitual criado para delimitar os sistemas integrados de produção de alimentos, fibras e bioenergia.

Seis décadas atrás, em 1957, o professor Ray Goldberg, de Harvard, constatou que a agropecuária deixara de ser um segmento isolado da economia (ou “primário”), tornando-se um elo fundamental das cadeias integradas de valor do agronegócio, cercada por segmentos industriais e de serviços a montante e a jusante.

O agronegócio nasce no melhoramento genético de plantas e animais e termina no consumo dos produtos finais: alimentos, bebidas, roupas, produtos da celulose e da borracha etc. Nesse contexto, a integração às cadeias do agronegócio tornou-se uma condição de sobrevivência para os produtores agropecuários, sejam eles grandes ou pequenos, corporações ou famílias, proprietários ou assentados.

Milhares de pequenos produtores familiares no Sul estão hoje profundamente integrados às cadeias produtivas de grãos, lácteos e carnes na região, comprando insumos e vendendo matérias-primas para agroindústrias processadoras. São parte fundamental do agronegócio brasileiro. Já grandes propriedades sem nenhuma produção não fazem parte do agronegócio.

Portanto, não é a escala que determina quem vai sobreviver, mas sim a integração e a eficiência.

Vale lembrar que o Brasil é um dos países com maior mobilidade social agrícola do planeta. Barões do café quebraram na crise de 1929, ao mesmo tempo em que migrantes italianos e japoneses pobres, que vieram colher café no interior de São Paulo, se tornaram os grandes produtores de cana, açúcar, etanol, hortaliças, algodão e outros produtos.

Pequenos agricultores familiares do Sul migraram para o Centro-Oeste nos anos 1970, abrindo a fronteira agropecuária do cerrado, ganhando escala, construindo estradas, cidades. Histórias fascinantes, que nunca foram bem contadas e reconhecidas.

Em suma, a maior parte dos grandes produtores de hoje é constituída por migrantes e pequenos produtores do passado.

A gestão das suas propriedades continua sendo familiar. A pequena agricultura familiar é parte fundamental do agronegócio. Mas o que interessa mesmo não é o tamanho das propriedades, e sim a sua gestão e sustentabilidade.

Não há, portanto, confrontação de modelos de produção, mas sim migração, evolução, inovação e integração. O resto é esse besteirol endêmico de quem se recusa a olhar a realidade e reconhecer que o Brasil tem belas histórias de sucesso para contar.

*Marcos Sawaya Jank, especialista em questões globais do agronegócio

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