CREDENCIAMENTO
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A importância da negociação coletiva nas relações de trabalho
As negociações coletivas no âmbito do Direito Coletivo do Trabalho objetivam gerar normas ou regramentos que serão adotados na observância dos contratos individuais de trabalho das partes representadas.
No Brasil, as negociações coletivas decorrem de previsão legal, consoante disposto pelo artigo 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho e objetivam estabelecer condições de trabalho aplicáveis às relações individuais de trabalho, no âmbito das representações dos trabalhadores, observado o princípio da unicidade sindical que estabelece a representação única por categoria e base territorial.
A nossa Carta Constitucional reconhece, expressamente, por meio do artigo 7º, inciso XXVI, a validade dos instrumentos resultantes dessa negociação coletiva, dando status de lei entre as partes os acordos e convenções coletivas celebrados.
Em um mundo globalizado onde o capital transcende barreiras territoriais e dinamiza cada vez mais as relações de trabalho, a necessidade de uma constante negociação das condições de trabalho se faz cada vez mais presente, não apenas para assegurar garantias mínimas aos empreendedores e aos trabalhadores e buscar novas conquistas, mas também como forma de viabilizar a adaptação do mercado de trabalho à realidade econômica vivenciada.
Verificamos que as negociações coletivas ganham cada vez mais força e mais importância, não apenas no nosso ordenamento jurídico, mas no mundo globalizado, onde os processos legislativos não conseguem acompanhar a dinâmica da economia, nem tão pouco conseguem externar de forma efetiva os interesses dos trabalhadores e empregadores que, dada as particularidades que envolvem o desenvolvimento de determinada atividade, imprescindem dos instrumentos advindos das aludidas negociações.
Em recente decisão, o saudoso ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou que um acordo coletivo firmado entre sindicato e empresa prevaleça sobre uma regra da CLT.
Nossa Justiça deve sim prestigiar a negociação coletiva. Não é o princípio do acordado sobre o legislado. É trazer segurança jurídica para o que já existe hoje, pois a convenção coletiva já está prevista na própria CLT, porém, de forma reiterada, os acordos entre empregadores e empregados têm sido, total ou parcialmente, anulados pela Justiça, gerando uma enorme insegurança jurídica às partes.
Como muito bem posicionou-se o Deputado Ronaldo Nogueira, relator do Projeto de Lei nº 6.787/2016, que trata da modernização da legislação trabalhista brasileira: “O acordo tem que valer. A palavra tem um valor imenso e não podemos permitir que um terceiro faça uma intervenção e anule, depois, o que foi acordado”.
Não se defende a retirada de direitos, mas o reconhecimento de que cabe aos atores sociais – empregados e empregadores – escolherem, dentro dos limites estabelecidos por uma legislação moderna, aquilo que for melhor para o país voltar a crescer com justiça social.
Perspectivas do mercado de soja
O clima mudou nos Estados Unidos. Chuvas fortes neste mês de maio. E isso contribuiu para o aumento dos preços dos grãos na bolsa de Chicago.
Os produtores brasileiros não poderiam esperar melhor noticia do que esta: elevação dos preços de soja e milho.
Teve geada no trigo, frio intenso na soja e milho plantado. Recebi fotografias mostrando vastas regiões inundadas no cinturão da soja e milho, chamado corn belt.
Não creio que essa alta do início deste mês de maio continuará, pois existe uma posição harmoniosa hoje entre a oferta, a procura e os estoques. Os analistas globais acreditam ser tanto um ano bom para quem compra, quanto para quem vende.
De qualquer maneira este efeito climático no maior cinturão produtivo de grãos do mundo, impactou os preços e promete maio como um ótimo mês para o fechamento das posições da soja, com 93% da consiga já feita.
Para o Brasil, com safra record e preços melhorando, perspectivas ainda mais positivas ficam, o que já sugerem um novo plantio da mesma forma positivo para o ano 2017/2018.
*José Luiz Tejon Megido, Conselheiro Fiscal do Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS) e Dirige o Núcleo de Agronegócio da ESPM
Agricultura familiar vs agronegócio é uma falácia e um besteirol
Inicio uma série de artigos para abordar as falácias em torno da agricultura e do agronegócio. Falácia é um argumento logicamente inconsistente, sem fundamento, inválido ou falho na tentativa de provar o que alega.
Boa parte dessas falácias nasce nas salas de aula do ensino médio, propagadas por professores desinformados e material didático questionável. Outras propagam-se na forma de chavões repetidos por formadores de opinião e veículos de mídia. Outras derivam de posições divergentes de autoridades e órgãos governamentais, naquilo que se costuma chamar de “fogo amigo”.
Exemplos de polêmicas falaciosas que foram se firmando com o tempo são o agronegócio contra a agricultura familiar, a produção de grande escala contra os pequenos produtores, os fazendeiros contra os assentados, a tecnologia intensiva contra a natureza. Entram também na lista as inverdades sobre monoculturas, transgênicos, defensivos agrícolas, antibióticos, bem estar dos animais e outros temas.
Comecemos hoje com a falácia que opõe o agronegócio e a agricultura familiar, que costuma gerar um filhote igualmente falso: os grandes produtores contra os pequenos.
As duas dicotomias não têm o menor fundamento. Para começar, a palavra “agronegócio” vem do termo em inglês “agribusiness”, que não passa de um marco conceitual criado para delimitar os sistemas integrados de produção de alimentos, fibras e bioenergia.
Seis décadas atrás, em 1957, o professor Ray Goldberg, de Harvard, constatou que a agropecuária deixara de ser um segmento isolado da economia (ou “primário”), tornando-se um elo fundamental das cadeias integradas de valor do agronegócio, cercada por segmentos industriais e de serviços a montante e a jusante.
O agronegócio nasce no melhoramento genético de plantas e animais e termina no consumo dos produtos finais: alimentos, bebidas, roupas, produtos da celulose e da borracha etc. Nesse contexto, a integração às cadeias do agronegócio tornou-se uma condição de sobrevivência para os produtores agropecuários, sejam eles grandes ou pequenos, corporações ou famílias, proprietários ou assentados.
Milhares de pequenos produtores familiares no Sul estão hoje profundamente integrados às cadeias produtivas de grãos, lácteos e carnes na região, comprando insumos e vendendo matérias-primas para agroindústrias processadoras. São parte fundamental do agronegócio brasileiro. Já grandes propriedades sem nenhuma produção não fazem parte do agronegócio.
Portanto, não é a escala que determina quem vai sobreviver, mas sim a integração e a eficiência.
Vale lembrar que o Brasil é um dos países com maior mobilidade social agrícola do planeta. Barões do café quebraram na crise de 1929, ao mesmo tempo em que migrantes italianos e japoneses pobres, que vieram colher café no interior de São Paulo, se tornaram os grandes produtores de cana, açúcar, etanol, hortaliças, algodão e outros produtos.
Pequenos agricultores familiares do Sul migraram para o Centro-Oeste nos anos 1970, abrindo a fronteira agropecuária do cerrado, ganhando escala, construindo estradas, cidades. Histórias fascinantes, que nunca foram bem contadas e reconhecidas.
Em suma, a maior parte dos grandes produtores de hoje é constituída por migrantes e pequenos produtores do passado.
A gestão das suas propriedades continua sendo familiar. A pequena agricultura familiar é parte fundamental do agronegócio. Mas o que interessa mesmo não é o tamanho das propriedades, e sim a sua gestão e sustentabilidade.
Não há, portanto, confrontação de modelos de produção, mas sim migração, evolução, inovação e integração. O resto é esse besteirol endêmico de quem se recusa a olhar a realidade e reconhecer que o Brasil tem belas histórias de sucesso para contar.
*Marcos Sawaya Jank, especialista em questões globais do agronegócio
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