GK Musicity - шаблон joomla Окна

CREDENCIAMENTO

itc_20231.png

FAEAC

FAEAC

Diretoria de Comunicação da Federação da Agricultura e Agropecuária do Estado do Acre

URL do site: E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

destaque PAP

 

O comportamento dos preços da agropecuária brasileira, em 2017 e também no início de 2018, tem sido determinante para o controle inflacionário. Nos 12 meses encerrados em fevereiro/2018, o IPCA alcançou 2,84%, patamar ligeiramente menor que os 2,95% do mesmo indicador em 2017. Há oito meses, o IPCA vem mantendo-se abaixo, não apenas da meta de inflação mas, de seu piso que, para 2018, é de 3% ao ano.

O agronegócio, portanto, tem sido ator determinante para o ciclo atual de afrouxamento monetário, iniciado em outubro/2016, uma vez que as reduções sucessivas da taxa Selic só foram possíveis graças ao controle inflacionário, cuja maior contribuição vem da agropecuária nacional.

No momento em que discute as propostas para o Plano Agrícola e Pecuário para a safra 2018/2019, esse tema assume importância ainda maior, pois determinará em que medida o agronegócio terá acesso a juros reais mais baixos e condizentes com o atual patamar de juros vigente no Brasil.

Confira as propostas para o Plano Agrícola e Pecuário 2018/2019 consolidadas pela CNA, entidade constituída para representação dos produtores agropecuários brasileiros: 

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR

botao download 

POR SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA DA CNA

 
 

 

Contribuição Sindical 2018

Publicado em Contribuição Sindical
 
contribuicao sindical
 
 
O que é a Contribuição Sindical?
A contribuição sindical é o valor pago por aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da categoria ou profissão (artigos 578 a 591, da CLT). 
Sistema Sindical Rural
É o Sistema que defende, trabalha e fala em seu nome e de todos os produtores rurais do Brasil. Constituído de forma piramidal, tem em sua base 1.951 Sindicatos Rurais e 1.122 extensões de base, segundo dados do Departamento Sindical – DESIN em 31/11/2017. 
Esses sindicatos são representados por 27 federações estaduais, que têm na Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) a sua representação máxima. Criada por meio do Decreto-Lei n.º 53.516, de 31 de janeiro de 1964, a entidade é a legítima representante do setor rural brasileiro. Essa estrutura garante a presença do Sistema CNA em qualquer ponto do País. 
Assim como a CNA, as Federações atuam em seus Estados estimulando o fortalecimento do sindicalismo rural, enquanto os sindicatos desenvolvem ações diretas de apoio ao produtor rural, buscando soluções para os problemas locais de forma associativa. Como líder do Sistema, a CNA é reconhecida como única representante da categoria legalmente constituída.
Legitimidade Ativa
Até o exercício de 1996, a Contribuição Sindical Rural era arrecadada pela Secretaria da Receita Federal, juntamente com o ITR (Imposto Territorial Rural). 
A partir de 1997, a legitimidade ativa para exercer essa arrecadação foi transferida para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, por força do disposto no artigo 24, da Lei n.º 8.847, de 28 de janeiro de 1994, e em conformidade com a Súmula nº 396 do STJ (Superior Tribunal de Justiça). 
De acordo com o artigo 589 da CLT, o montante arrecadado deve ser partilhado entre as entidades sindicais (Sindicatos, Federações e Confederação) e a União (Ministério do Trabalho - “Conta Especial Emprego e Salário”).
Objetivos e Funcionamento 
O principal objetivo do sistema sindical rural é a defesa dos seus direitos, reivindicações e interesses, independentemente do tamanho da propriedade e do ramo de atividade de cada um, seja lavoura ou pecuária, extrativismo vegetal, pesca ou exploração florestal. O Sistema CNA trabalha inspirado em seis princípios básicos: 
• solidariedade social, 
• livre iniciativa, 
• direito de propriedade, 
• segurança jurídica,
• economia de mercado; e
• interesses do País.
Origem dos Recursos
O sistema sindical rural é suprido por duas fontes de recursos que proporcionam as necessárias condições para atuar em nome dos produtores rurais, defendendo seus interesses e reivindicações. A mais expressiva delas é a Contribuição Sindical. 
A segunda forma de custeio são as mensalidades espontâneas dos associados aos sindicatos rurais.
Quem é o contribuinte?
A Contribuição Sindical Rural existe desde 1943 e é paga pelos produtores rurais, pessoa física ou jurídica, nos termos do Decreto-Lei n.º 1.166, de 15 de abril de 1971:
     Art. 1º - Para efeito da cobrança da contribuição sindical rural prevista nos arts. 149 da Constituição Federal e 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se: 
     (...)
     II- empresário ou empregador rural:
     a) a pessoa física ou jurídica que, tendo empregado, empreende, a qualquer título, atividade econômica rural;
    b) quem, proprietário ou não, e mesmo sem empregado, em regime de economia familiar, explore imóvel rural que lhe absorva toda a força de trabalho e lhe garanta a subsistência e progresso social e econômico em área superior a dois módulos rurais da respectiva região;
     c) os proprietários rurais de mais de um imóvel rural, desde que a soma de suas áreas seja superior a dois módulos rurais da respectiva região.
Cálculo da Contribuição
O cálculo da Contribuição Sindical Rural é efetuado com base nas informações prestadas pelo proprietário rural ao Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal.
O inciso II, do artigo 17, da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, autoriza a celebração de convênio entre a SRF e a CNA, com o objetivo de fornecimento dos dados necessários à arrecadação da Contribuição Sindical Rural.
Assim, foi firmado o respectivo convênio entre a União - por intermédio da SRF - e a CNA, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 1998.
O cálculo do valor da Contribuição Sindical Rural observa as distinções de base de cálculo para os contribuintes pessoas físicas e jurídicas, definidas no parágrafo 1º, do artigo 4º, do Decreto-lei nº 1.166/71:
Pessoa física – a Contribuição é calculada com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNt) da propriedade, constante no cadastro da Secretaria da Receita Federal, utilizado para lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Pessoa jurídica – a Contribuição é calculada com base na Parcela do Capital Social – PCS, atribuída ao imóvel. 
Valor do Pagamento
Desde o exercício de 1998, é emitida uma única guia por produtor, pessoa física ou jurídica, contemplando todos os imóveis rurais de sua propriedade declarados à Receita Federal.
Para a pessoa jurídica, o valor base para o cálculo corresponde à soma das parcelas do capital social. Para a pessoa física, o valor base para o cálculo corresponde à soma das parcelas do VTN tributável de todos os seus imóveis rurais no País, conforme declaração feita pelo próprio produtor à Secretaria da Receita Federal.
Com base na tabela a seguir é possível calcular o valor da Contribuição Sindical Rural, conforme o inciso III, do artigo 580, da CLT: 
Tabela para cálculo da Contribuição Sindical Rural vigente a partir de 1º de janeiro de 2018:


Veja abaixo exemplos de cálculos: 

- Cálculo simplificado (utilizando a parcela a adicionar)

Tomamos como exemplo o valor do capital social - PCS ou da terra nua tributável - VTNt dos imóveis declarados pelo produtor: R$ 100.000,00 

Nesse caso, aplicando o valor na tabela, utilizaremos a quarta linha para cálculo da Contribuição Sindical Rural, veja como:

Valor da CSR= Valor do capital social ou VTNt x alíquota + parcela adicional 

Calculando: R$ 100.000,00 x 0,1% + R$ 140,00 =R$ 240,00.

- Cálculo progressivo

Com a tabela progressiva, o valor da Contribuição corresponde à soma da aplicação das alíquotas sobre a parcela do capital social/VTN tributável, distribuído em cada classe.

Utilizando o exemplo anterior, abaixo aplicamos o cálculo progressivo:

Nos cálculos exemplificados, o valor encontrado da Contribuição Sindical Rural é o mesmo. Portanto, a parcela adicional constante da tabela visa apenas simplificar o cálculo da Contribuição.

Confira o modelo da Guia da Contribuição Sindical Rural:

Como e Quando Pagar?  
A CNA envia ao produtor rural uma guia bancária, já preenchida, com o valor da sua Contribuição Sindical Rural de 2018. Até a data do vencimento, a guia poderá ser paga em qualquer agência bancária. Depois dessa data, é necessário procurar uma das agências do Banco do Brasil para fazer o seu pagamento. Para as pessoas jurídicas, o vencimento é 31/01/2018 e, para pessoas físicas, em 22/05/2018. 

Você pode emitir a 2ª via da Contribuição na página: http://www.cnabrasil.org.br/contribuicao-sindical/2a-via-contribuicao-sindical

Em caso de dúvidas, você pode buscar outras informações na Federação da Agricultura do seu Estado:

UFE-MAILTELEFONES
 AC   O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  (68) 3224-1797  (68) 99985-6246  
 processo seletivo Tecnico CANCELADO

 

ESCLARECIMENTO 

 

AVISO 

CANCELAMENTO DE PROCESSO SELETIVO

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional do Acre, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MJ sob o nº 04.378.099/0001-10, com sede na Rua Quintino Bocaiúva, 1779, Bosque, Rio Branco/Acre, por meio de seu Superintendente, Mauro Marcello Gomes de Oliveira, com base no item 18 do Edital de Processo Seletivo nº 001/2018, torna público o CANCELAMENTO do processo seletivo para capacitação na metodologia de Assistência Técnica e Gerencial/ATeG, objeto do Edital mencionado, publicado no sítio eletrônico http://www.faeac.org.br/portal/index.php/senar/processoseletivo,  no dia 16/04/2018.

Rio Branco-AC, 27 de abril de 2018. 

Mauro Marcello Gomes de Oliveira

Superintendente do SENAR-AR-AC

 

 

 

 


INFORMAÇÃO IMPORTANTE

Clique aqui para ter acesso ao 
programa de capacitação de técnicos na metodologia de Assistência Técnica e Gerencial/ATeG do Senar e enviar seu Currículo para análise.

 


 


PARA SABER MAIS SOBRE A ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GERENCIAL - CLIQUE AQUI.


Assistência Técnica e Gerencial SENAR

Publicado em Notícias

Tecnico



 

O Brasil é líder mundial na utilização de tecnologia agrícola, mas ela não chega às classes produtoras de menor renda. Há uma enorme carência de profissionais especializados para disseminar todo o conhecimento que o Brasil adquiriu com pesquisa e tecnologia.

O baixo acesso a assistência técnica e extensão rural é um dos principais fatores de baixa disseminação de tecnologia no campo.  A extinção da Embrater, a Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural, em 1990, concentrou o conhecimento entre os grandes produtores rurais e deixou órfãos os médios e pequenos, que não conseguiram acompanhar todos os avanços proporcionados pela pesquisa e a tecnologia.

De acordo com último censo agropecuário do IBGE, de 2006,  estas ações, no setor rural são ainda muito baixas.

Situação das propriedades rurais brasileiras em relação ao recebimento de Assistência Técnica e Extensão Rural

 

 ateg

 

Ainda de acordo com o IBGE, a população economicamente ativa no meio rural é de 36 milhões de pessoas, 19% da total brasileira. Destes, 6,4% possuem ensino médio completo e somente 1% tem curso superior, o que comprova a necessidade da ampliação do acesso dos brasileiros do meio rural ao conhecimento.

Com a enorme capilaridade que tem e por acreditar que pode contribuir ainda mais com a multiplicação do conhecimento, o SENAR criou a Metodologia de Assistência Técnica e Gerencial com Meritocracia para auxiliar, principalmente, os produtores rurais das classes C, D e E que não têm acesso à extensão rural e às novas tecnologias.

 

A produção assistida do SENAR é realizada com grupos de produtores selecionados e desenvolvida por metas. A remuneração da equipe técnica segue critérios de meritocracia, ou seja, depende do cumprimento das metas de assistência técnica pactuadas, que devem abranger o aumento da produtividade e renda nas propriedades.

A Metodologia de Assistência Técnica e Gerencial está fundamentada em cinco etapas, que envolvem todo o processo a ser aplicado no desenvolvimento da propriedade rural atendida, conforme esquema abaixo:

 

infografico assistencia tecnica 

1° DIAGNÓSTICO PRODUTIVO INDIVIDUALIZADO

Quando são levantadas informações produtivas, ambientais, sociais e econômicas necessárias para estabelecer metas e um cronograma de ações eficazes.

2° PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Importante etapa de pactuação dos objetivos que ocorre entre o produtor rural e seu técnico de campo, sempre com o acompanhamento de um supervisor.

3ª ADEQUAÇÃO TECNOLÓGICA

É quando são feitas as recomendações pela equipe técnica que geram impacto direto em todo o sistema de produção.

4ª CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR

Utilizando a experiência do SENAR, os cursos de curta e média duração, complementam os conhecimentos trazidos pelo técnico de campo e auxiliam nas decisões tomadas pelo produtor rural.

5ª AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA DE RESULTADOS

Conjunto de ferramentas operacionais e tecnológicas, desenvolvidas pelo SENAR que apontam para o alcance do resultado ou sinalizam a necessidade de ajustes no planejamento da propriedade.

Metas específicas:

› Produtor

  • Capacitar para o empreendedorismo e a gestão do negócio

  • Elevar a renda e a produtividade buscando eficiência e eficácia

  • Aumentar a rentabilidade

  • Estabelecer o perfil tecnológico, social e econômico

  • Elaborar o planejamento estratégico da propriedade

› Técnico

  • Propiciar acesso ao mercado de trabalho

  • Desenvolver a formação continuada

  • Remunerar por mérito (renda fixa + variável)

 

 

Contribuição Sindical

  • 1
  • 2
  • 3
Prev Next

Contribuição Sindical 2018

Contribuição Sindical 2018

      O que é a Contribuição Sindical? A contribuição sindical é o valor pago por aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal, em favor do... Leia Mais

Contribuição Sindical

Como e quando pagar A CNA envia para você uma guia bancária, já preenchida, com o valor da sua Contribuição Sindical Rural. Até a data do vencimento - dia 22 de maio -... Leia Mais

Contribuição Sindical 2013

Contribuição Sindical 2013

 Orientações gerais Até a data do vencimento, você poderá pagá-la em qualquer agência bancária. Depois dessa data, deverá procurar uma das agências do Banco do Brasil para fazer o pagamento, no... Leia Mais

Web Designer © Paulo Sampaio Jr | FAEAC - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Acre ©2025. Todos os Direitos Reservados.