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CREDENCIAMENTO

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FAEAC

FAEAC

Diretoria de Comunicação da Federação da Agricultura e Agropecuária do Estado do Acre

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 ACS 8012

Acima o presidente da Faeac eleito e os presidentes dos sindicatos, representantes, superintendente

do Senar Mauro Marcello e o diretor administrativo-financeiro José Thomaz

 

Assuero Doca Veronez foi eleito  para mais um mandato (2018/21) à frente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Acre (FAEAC), nesta segunda-feira (16), na sede da entidade, em Rio Branco. Foram 8 votos, sendo unanimidade entre os sindicatos. 

Em paralelo a eleição, presidentes e lideranças de sindicatos rurais de todo o Estado participaram de uma palestra sobre o Balanço e Perspectivas do Sistema FAEAC/SENAR, que serve, entre outros aspectos, para uma prestação de contas detalhada aos filiados à Federação. 

 

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DIRETORIA, SUPLENTES, CONSELHO  E DELEGADOS REPRESENTANTES
TRIÊNIO 2018-2021



Presidente: ASSUERO DOCA VERONEZ


1º Vice-Presidente: FERNANDO ALVARES ZAMORA

2º Vice-Presidente: EDIVAN MACIEL DE AZEVEDO

1º Diretor Secretário: FABIANA NEVES PINTO FROTA

2º Diretor Secretário: GEORGE ALEXANDRE ALVES SABOIA

1º Diretor Tesoureiro: WILSON LOPES ISQUIERDO

2º Diretor Tesoureiro: MARCELO DE ALMEIDA SERRA CORDEIRO

 

CONSELHO FISCAL

EFETIVOS: 

1 - ANTÔNIO ROBERTO HESSEL

2 - MARCELO LEMOS DE SOUSA

3 - JOSÉ MARCOS LEITE JÚNIOR

 

SUPLENTES:

1 - ODAIR JOSÉ DOS PASSOS

2 - JOSÉ DIMAS DOURADO FILHO

3 - LÚCIO CÉSAR DA CUNHA

 

 

 
funrural 5
Brasília (04/04/2018) – Com o apoio da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o Congresso Nacional derrubou os vetos do governo federal à Lei 13.606/2018, que criou o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) e definiu regras para a renegociação de dívidas de produtores das áreas de atuação da Sudene e da Sudam.
Com a decisão, ficam restabelecidos dispositivos como os descontos de 100% de multas e demais encargos para renegociação de dívidas com o Funrural, além do fim da tributação multifásica na comercialização da produção entre produtores rurais. Também foi restabelecida a liquidação do saldo devedor com a utilização de créditos de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a redução da alíquota para pessoas jurídicas (1,7%).
O prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) termina no dia 30 de abril. Os interessados na renegociação de dívidas com o Funrural devem procurar a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 
Veja os principais pontos restabelecidos: 
a) A isenção de 100% das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, incluídos os honorários advocatícios, que incidiam sobre o débito do Funrural;
b) O fim da tributação multifásica na comercialização da produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, nem o produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira e à utilização como cobaia para fins de pesquisas científicas;
c) A redução para 1,7% da alíquota para produtor rural pessoa jurídica;
d) Liquidação do saldo devedor com a utilização de créditos de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os contribuintes estabelecidos como pessoas jurídicas;
e) Ampliação do prazo de adesão para 27/12/2018 para os produtores da área de abrangência da Sudene e Sudam para liquidarem suas dívidas com rebate, nas condições estabelecidas pelo artigo 3º da Lei nº 13.340, de 2016, beneficiando assim, as operações contratadas com o Banco do Brasil S/A, Banco da Amazônia S/A e o Banco do Nordeste do Brasil S/A;
f) Criação de nova tabela de descontos para beneficiar cooperativas, associações de produtores e contratos coletivos com dívida inscrita na Dívida Ativa da União – DAU.
g) Suspensão até 27/12/2018, da exigência de certidão negativa para a liquidação ou renegociação de dívidas amparadas pela Lei nº 13.340, de 2016;
h) Implementação de mecanismos diferenciados para renegociação ou liquidação de dívidas contraídas por produtores que participaram do Programa PRODECER III, no Estado do Maranhão;
i) Implementação de mecanismos que permitirão aos produtores rurais, inclusive a agricultura familiar na área de abrangência da SUDENE e do Espirito Santo, com operações de crédito rural contratadas até 31/12/2016, a renegociarem suas dívidas em condições que permitem carência de pagamentos até 2020 e fixando o final da renegociação para 2030, sem a exigência de Decreto de Emergência, antes exigido pela Resolução nº 4.591, de 2017.
Veja Também a Nota Técnica sobre Derrubada dos Vetos impostos à Lei nº 13.606 de 09.01.2018 (clique na imagem abaixo para abrir o documento na íntegra)


img nota funrural
 
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No dia 3 de março do corrente ano, o Congresso Nacional se reuniu para analisar dos vetos presidenciais impostos à Lei nº 13.606 de 09.01.2018. Importante lembrar que esta Lei tratou de dois temas importantes para a agropecuária nacional, sendo o primeiro tema, a criação do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) destinado a contribuintes que possuíam débitos tributários vinculados a Contribuição Previdenciária Rural, o chamado Funrural. Já o segundo, trata da Renegociação de dívidas de produtores rurais situados na região da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE). Na ocasião da promulgação da Lei, o Presidente da República vetou alguns itens importantes para os produtores rurais. Na sequência, esta Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), juntamente com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), trabalhou para a derrubada total dos vetos. 

Confira a íntegra:

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