Está aberto o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). As declarações do exercício 2020 deverão ser entregues no prazo entre 17 de agosto e 30 de setembro deste ano.
PARA QUEM É DESTINADA
A apresentação da DITR é obrigatória para a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
MULTA
A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.
A DITR retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Por isso, a declaração retificadora deve conter todas as informações anteriormente prestadas com as alterações e exclusões necessárias bem como as informações adicionadas, se for o caso.,
COMO ACESSAR
Para elaborar a documentação, é necessário utilizar um computador com o Programa Gerador da Declaração do ITR instalado. O software é disponibilizado na página da Receita Federal, e a declaração pode ser transmitida pela Internet ou entregue em uma mídia removível acessível por porta USB nas unidades da Receita Federal.
CLIQUE AQUI E BAIXE O PROGRAMA DA RECEITA FEDERAL.
Para mais informações, entre em contato com a equipe do Sistema FAEAC/SENAR – Acre através dos telefones (68) 99969-3210 e (68) 99985-6246.